Credenciamento de interessados em exercer a profissão de Despachante Documentalista

Muitas pessoas interessadas em trabalhar como Despachante Documentalista, de diversos municípios paulista, têm nos consultado para saber como proceder ao cadastramento junto ao DETRAN/SP a fim de exercer a nobre profissão dentro da legalidade.

Geralmente são funcionários do DETRAN/SP que se interessam, mas também muitos funcionários de escritório de Despachante que, conhecedores das rotinas do ofício, nos procuram para se habilitarem como Despachante Documentalista a fim de abrir seu próprio negócio.

Infelizmente muitas pessoas arrendam (alugam) a credencial de algum Despachante e trabalham em nome dele, o que é ilegal (o chamado zangão). Esta prática é bastante comum, porém absolutamente desfavorável ao arrendatário, o qual se acha refém da vontade e/ou interesse do Despachante arrendador.

Há casos, inclusive, que após vários anos arrendando a credencial, o Despachante arrendador, alegando não mais ter interesse em continuar com o contrato, aumenta abusivamente o valor do aluguel, ou põe fim ao acordo e assume a carteira de clientes conquistada pelo seu preposto.

O mais indicado, portanto, não é firmar contrato de arrendamento, o qual, aliás, não tem validade jurídica, e sim cadastrar o interessado junto ao DETRAN/SP de modo que ele obtenha acesso ao sistema e-CRVsp e possa despachar diretamente toda documentação de seus clientes.

Ocorre que o DETRAN/SP não cadastra ninguém sem o aval do Conselho Regional – CRDD/SP, o qual por sua vez não abre novos concursos. Assim, somente através de ação judicial é possível reverter esta situação para credenciar novos interessados em atuar como Despachante Documentalista.

A ação deve contar com pedido de antecipação de tutela, para garantir o cadastramento no sistema e-CRVsp assim que concedida a liminar, permitindo ao interessado o imediato ingresso na profissão.

Achamos importante a divulgação destas informações, principalmente para alertar sobre a ilegalidade e o risco que é arrendar a credencial de um Despachante Documentalista e trabalhar em nome dele.

A seguir apresentamos a Classificação Brasileira de Ocupações para Despachantes Documentalistas (CBO*):

4231 :: Despachantes documentalistas e afins

Títulos

4231-05 – Despachante documentalista

Despachante de documentos, Despachante policial

4231-10 – Despachante de trânsito

Despachante de veículos, Despachante emplacador

Descrição Sumária

Representam o cliente junto a órgãos e entidades competentes. Solicitam a emissão de documentos de pessoas físicas e jurídicas, de bens móveis e imóveis, alvarás, licenças e laudos diversos. Efetuam inscrições, alterações e baixas em registros e cadastros. Gerenciam serviços e atividades dos clientes: organizam arquivos de dados e monitoram datas de vencimento de documentos. Regularizam débitos e créditos, apuram e pagam impostos, taxas e emolumentos. Requerem isenções, cancelamentos, parcelamentos e suspensões de pagamentos de débitos, a devolução de indébitos e o recebimento de indenizações, seguros, pecúlios e pensões.

Condições gerais de exercício

Atuam predominantemente junto aos órgãos executivos de trânsito. A maior ou menor familiaridade com guias e formulários específicos gera as seguintes especializações: documentação para taxistas, para veículos de transporte escolar, para veículos de carga, documentação para o IBAMA, prefeituras, receita federal, INCRA, associações de classe, dentre outras. Trabalham como autônomos, ou sociedade empresárias.

Formação e experiência

O exercício dessas ocupações requer formação de nível médio e credenciamento junto a órgãos estaduais, nas unidades da federação onde haja legislação específica para o exercício da função. Alguns conselhos regionais oferecem cursos específicos sobre legislação e preenchimento de documentação para os diversos campos de atuação. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5.598/2005.

Veja também: Relatório de Áreas de Atividades e Relatório Tabela de Atividades*

Consulte um advogado especialista para maiores informações.

* http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf